O artigo de Venício A. de Lima, publicado no Observatório da imprensa, trata dos limites do jornalismo na questão da presunção de inocência e na garantia da privacidade individual. Será que a liberdade de imprensa e a responsabilidade em cobrir os fatos podem se colocar acima dos direitos e das garantias individuais dos cidadãos. A questão da publicidade e seus limites está sendo discutida no Grupo de Pesquisa em Internet, Política e Democracia, do qual participo, tendo como base a leitura do livro Democracy and Disagreement, de Gutmann e Thompson. Um dos limites da publicidade apontados pelos autores é justamente a privacidade.
Abaixo alguns trechos da matéria.
"Por que não se aplicaria ao jornalista o princípio da presunção de inocência, que tem sua origem na Revolução Francesa e está consagrado na Constituição de 1988? O texto constitucional diz, no seu art. 5º, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Não seria a obediência a este princípio dever elementar de qualquer cidadão e, sobretudo, dos jornalistas, independente das informações que obtiver e de sua convicção pessoal?
A possibilidade de que, em data futura, a venha, eventualmente, a se confirmar correta prevalece sobre o direito dos acusados de serem tratados como inocentes até que a Justiça prove o contrário?
Quando se estaria colocando em risco a garantia da privacidade individual em nome da liberdade de imprensa? Não há dúvida de que boa parte da nossa grande mídia opera como se alguns dos princípios que valem para os cidadãos comuns não se aplicassem a ela.
A possibilidade de que, em data futura, a presunção de culpa venha, eventualmente, a se confirmar correta prevalece sobre o direito dos acusados de serem tratados como inocentes até que a Justiça prove o contrário?
Quando se estaria colocando em risco a garantia da privacidade individual em nome da liberdade de imprensa?
Não há dúvida de que boa parte da nossa grande mídia opera como se alguns dos princípios que valem para os cidadãos comuns não se aplicassem a ela.
É preciso que fique claro que a observação crítica democrática que se faz da cobertura da mídia sobre determinados fatos não pode ser necessariamente confundida com a negação de sua existência ou com uma posição prévia sobre eles.
Por outro lado, no clima de polarização irracional de posições que o debate sobre o papel da grande mídia acaba sendo realizado (a quem interessa essa polarização?) é preciso que não se confunda a liberdade de imprensa e a responsabilidade do jornalismo em oferecer a cobertura dos fatos com uma carta branca para se colocar acima dos direitos e garantias individuais."
Leia o artigo na íntegra.
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